quarta-feira, 18 de março de 2009

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
21 de Março de 2009
15h30


Após a Assembleia:
  • BAILE
  • SERVIÇO DE BAR
  • BIFANAS, FILHÓS

NÃO FALTE!!!

Obs. Haverá transporte para os sócios a partir das 13h50m, nos seguintes locais:
13h50 - Odrinhas (paragem na Sociedade)
14h00 - Almorquim (paragem de autocarro)
14h10 - Cabrelas / Silba / Faião / Casais de Cabrela (junto à Sociedade)
14h25 - Carne Assada / Godigana / Bº Novo (locais habituais)
14h40 - Alpolentim / A-do-Pipo (largo)
14h50 - Vila Verde (Centro comercial)
15h00 Lameiras (junto à Sociedade)
15h05 - Armés (Largo)
15h20 - Alcolombal (junto ao café Aquário)
15h30 - Alfaquiques (junto ao Parque)
Inscrições Abertas

Encontram-se abertas as inscrições para as valências do Novo Centro Comunitário, a abrir em Setembro de 2009:

  • Creche
  • Jardim de Infância
  • Centro de Dia
  • Lar
  • Apoio Domiciliário

Para mais informações e inscrições, por favor contactar

Associação de Reformados da Freguesia da Terrugem
Av. 29 de Agosto, nº 245 / 247
2705 - 869 Terrugem SNT
Telef. 21 961 86 04 / 21 961 72 79

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

ALMOÇO DE NATAL
dos Associados e Amigos da
ASSOCIAÇÃO DE REFORMADOS
DA FREGUESIA DA TERRUGEM - SINTRA




Decorreu no passado dia 23 de Dezembro, nas instalações do Centro de Dia da Terrugem, pelas 13 horas, o almoço-convívio para os sócios e amigos da Associação.
O almoço decorreu animado e saboroso, tendo havido uma troca de prendas distribuidas pelo Pai Natal.
No final do mesmo, alguns utentes, colaboradores e associados da Associação agraciaram os presentes com bonitos cantigos de Natal.
Esperamos que no próximo ano de 2009, possamos contar com a presença dos mesmos e de mais associados e amigos da Associação, de modo a proporcionar mais momentos como este, cheios de alegria e boa disposição.


D. Olga Duarte (Pres. da Direcção) e o Sr. Miranda (Vogal)


Perspectiva da sala


Os sócios tiveram a visita do Pai Natal.


Os utentes e alguns associados quiseram presentear as pessoas presentes com algumas cantorias de Natal.














D. Lena, a cozinheira responsável e Maria das Candeias, uma das funcionárias que colaborou na cozinha.


As funcionárias que com a sua boa disposição e prestatividade serviram os associados: Leonor, Cristina, Sandra e Anita

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

A Direcção da Associação de Reformados da Freguesia da Terrugem deseja a todos os seus Utentes, Associados e Amigos um
Santo e Feliz Natal
e um
Ano de 2009 cheio de Prosperidade e Saúde!

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Assembleia Geral

Decorreu no passado dia 22 de Novembro de 2008, nas instalações do actual Centro de Dia, uma reunião de Assembleia Geral para a eleição dos Corpos Gerentes da Associação de Reformados da Freguesia da Terrugem.
A eleição decorreu pelas 15h30 e contou com a presença e o apoio de 60 sócios, tendo mais tarde havido um convívio com um animado baile e serviço de bar até às 19h30.

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Associação de Reformados da Freguesia da Terrugem


Av. 29 de Agosto, nº 245 / 247 - Terrugem
2705-869 Terrugem SNT
Tel. 21 961 72 79
Fax. 21 961 86 05
E-mail: arft@sapo.pt


HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Centro de Dia: 9h00 às 18h00
Secretaria: 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00

Quero ser SÓCIO!

Convidamo-lo a ser sócio da nossa Associação e a participar das nossas actividades e benefícios.

O que é necessário:
  • Preencher uma ficha de inscrição
  • Entregar uma fotografia actualizada
  • Entregar fotofópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte
  • Pagar uma quota mensal de 1 €

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

BURLAS - Conselhos da GNR
COMO ACTUAM OS BURLÕES

São homens e mulheres geralmente BEM VESTIDOS, BEM FALANTES, com voz calma e afável, com uma conversa convincente e cativante que levam as pessoas a fazer aquilo que não querem.
Apresentam-se como familiares, amigos de familiares, funcionários da SEGURANÇA SOCIAL; dos CTT, BANCÀRIOS e MÉDICOS.

Dizem que pretendem ajudar as pessoas:
a TROCAR O DINHEIRO, porque as notas perderam a validade, vão sair de circulação ou para ver o número das mesmas;
a substituir o cartão MULTIBANCO velho por um novo.

Os que se apresentam como familiares pedem dinheiro.

Outros pretendem entregar uma ENCOMENDA, destinada a um filho.

Por último, através do denominado "CONTO DO VIGÁRIO", procuram uma pessoa a quem pretendem entregar uma elevada quantia em dinheiro, oferecendo uma boa RECOMPENSA a quem os ajudar.

CONSELHOS DA GNR

  • Não confie em ESTRANHOS bem falantes ou cheio de boas intenções, nem forneça qualquer informação, pois hoje em dia ninguém dá nada a ninguém.
  • Não ande com MUITO DINHEIRO e evite o uso de OBJECTOS DE VALOR, de carteiras na mão ou no bolso, de forma visível.
  • Desconfie de ESQUEMAS que lhe ofereçam DINHEIRO FÁCIL.
  • Todos os funcionários da Água, Luz, CTT, Segurança Social e Bancos, estão bem identificados e normalmente são conhecidos. VERIFIQUE sempre o NOME e FOTOGRAFIA. Em caso de dúvida não os deixe entrar em casa.
  • Se estiver SÓZINHO em casa não deixe que se apercebam. Finja que está aconpanhado de um familiar ou amigo echame por ele.
  • Procure cultivar relações e boa vizinhança. O APOIO mútuo ENTRE VIZINHOS de confiança pode ajudar em situações duvidosas.
  • Tenha sempre à mão os números de TELEFONE das autoridades policiais, familiares, amigos e conhecidos de confiança, para poder contactar em caso de urgência.

REGISTE SEMPRE

Veículo: Matrícula, Marca. Modelo, Côr, Para onde foi e N.º de ocupantes.
Pessoas: Idade, altura, sexo, etnia, cabelo, côr dos olhos, bigode, barba, óculos, tatuagens, sinais, piercings, roupas e deficiências.

Fonte de finformação:
Folheto da GNR "Cuidado com as Burlas"

terça-feira, 11 de novembro de 2008

EXCURSÕES


Junte-se a nós e diverta-se connosco nas excursões que organizamos e que divulgaremos oportunamente
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
15:30 horas


Após a Assembleia, haverá
  • BAILE
  • SERVIÇO DE BAR
  • BIFANAS, FILHÓS,...

Não Falte!!!!


Observação: Haverá transporte para os sócios a partir das 13:50, nos seguintes locais:
13:50 - Odrinhas
14:00 - Almorquim (paragem do autocarro)
14:10 - Cabrelas / Silva / Faião / Casais de Cabrelas (junto à Sociedade)
14:40 - Alpolentim / A-do-Pipo (Largo)
14:50 - Vila Verde (Centro Comercial)
15:00 - Lameiras (junto à Sociedade)
15:10 - Armés (Largo)
15:20 - Alcolombal (junto ao cafá Aquário)
15:25 - Alfaquiques (junto ao parque)

ALMOÇO DE ANGARIAÇÃO DE FUNDOS
Dia 30 de Novembro de 2008


Visita às Obras do Centro Comunitário
(12horas)

Almoço
(13 horas)
Ementa: Cozido à Portuguesa
Serviço: A. Pereira
Local: Salão de Festas da Terrugem (Petrosintra)
Lanche - Carnes Frias
Adultos - 20 Euros
Inscrições - 21 961 72 79 / 21 961 82 33 / 21 960 81 00

APRESENTAÇÃO DO GRUPO CORAL "OS PASSARINHOS"

BAILE


Colabore com a sua Associação!
Agradecemos ofertas!

Convocatória

Nos termos do disposto no artº 29º, alínea c) dos nossos estatutos, convoco a Assembleia Geral Ordinária da Associação de Reformados da Freguesia de Terrugem - Sintra, a reunir na sua sede, na Av. 29 de Agosto nº 245-247, na Terrugem, no próximo dia 22 de Novembro de 2008 (Sábado) pelas 15:30 h, com a seguinte ordem de trabalhos:

Primeiro: Discussão e votação do Orçamento, Programa de Acção e Actividades para o ano de 2009.

Segundo: Eleição dos Corpos Sociais para o biénio 2009/2010

Terceiro: Outros assuntos de interesse da nossa Associação

Conforme artigo 31º dos mesmos Estatutos, a Assembleia Geral reunirá à hora marcada na presente convocatória, se estiverem presentes mais de metade dos associados com direito a voto, ou uma hora depois com qualquer numero de associados presentes.

Terrugem, 3 de Novembro de 2008
O Presidente da Assembleia Geral
Mário Dias Lemos

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

LISTA DE CORPOS GERENTES
Biénio 2009 / 1010


MESA DE ASSEMBLEIA GERAL
Presidente: Mário Dias Lemos - Sócio nº 131
1º Secretário: José Alfredo Casinhas Branco - Sócio nº 14
2º Secretário: José Antonio Alves do Paço - Sócio nº 579

CONSELHO FISCAL
Presidente: Domingos Manuel Gonçalves Xavier - Sócio nº 1062
Vogal: Joaquim Oliveira Tomás - Sócio nº 637
Vogal: Maria Leonor Teresa Gama Baltasar - Sócio nº 10
Suplente: Maria José Louro Abrantes - Sócio nº 95
Suplente: Nuno Alfredo da Silva Cardoso - Sócio nº 1260

DIRECÇÃO
Presidente: Olga Maria Vida Larga Duarte do Paço - Sócio nº 65
Vice-Presidente: Manuel Sapina Louceiro - Sócio nº 927
Tesoureiro: Marta Isabel P. Tomás Pereira Tavares - Sócio nº 1174
1º Secretário: Maria Elvira Duarte Sequeira Xavier - Sócio nº 1063
2º Secretário: Ana Sofia Meira Prego - Sócio nº 1061
Vogal: José Duarte Marcelino Domingos - Sócio nº 587
Vogal: António Agostinho Miranda Galiza - Sócio nº 551
Suplente: João Carlos Caetano Inácio - Sócio nº 645
Suplente: José Gonçalves da Costa - Sócio nº 1099
Futuro Centro Comunitário

Tendo como premissa o reforço e a extensão do apoio que a Instituição presta diáriamente, esta encontra-se actualmente envolvida na construção de um Centro Comunitário que permitirá melhorar a qualidade dos serviços existentes, assim como criar respostas para outras necessidades da comunidade.

Este Equipamento funcionará com mais respostas sociais, além das já existentes, tais como um Lar, Jardim de Infância e Creche. Respostas estas que vêm de encontro às necessidades há muito sentidas pela população desta freguesia.

A construção deste Centro Comunitário tem sido um projecto almejado por esta entidade há muito, porém a sua concretização só recentemente se tornou possivel através do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).

Actividades Semanais


A Associação de Reformados da Freguesia da Terrugem organiza diversas Actividades Semanais para os seus associados e utentes da 3ª idade:


Grupo Coral

Horário: 6ªs feiras - às 21h30
Local: Av. 29 de Agosto, 245 / 247 - 2705-869 Terrugem
Inscrições: 6ª feiras às 21h30, nas instalações
Professor: Mestrina Fernanda Santos
Participação Gratuita


Gerontomotricidade

Horário: 2ª feira às 15h30 e 4ª feira às 9 horas
Local: Sala Polivante da Junta de Freguesia da Terrugem
Professor: António Piçarra
Inscrições: Centro de dia da Terrugem, das 9h às 18 h
Participação Gratuita


Hidroginástica

Horário: 6ªs feiras, das 16h20 às 17 horas
Local: Piscinas de Ouressa
Inscrições: Centro de Dia da Terrugem, das 9h às 18 horas
Participação Gratuita (lugares cedidos generosamente pela Câmara Municipal de Sintra)

ALMOÇOS

A Associação de Reformados da Freguesia da Terrugem fornece refeições ao domicilio (almoços), de 2ª a 6ª feira. O almoço a fornecer é composto de
  • Sopa
  • Prato
  • Fruta
  • Pão

Todos os associados que desejem receber este serviço deverão proceder ao pagamento mensal das mesmas até ao dia 10 de cada mês.

Os associados que o desejarem poderão encomendar refeições avulso, de véspera, e proceder ao pagamento do mesmo quando o levantarem na sede da Associação.

CENTRO DE DIA

Os serviços prestados no Centro de Dia encontram-se ao dispor dos Utentes Permanentes (frequência diária) bem como dos Utentes Não Permanentes (frequência com regularidade variável) e incluem:
  • Refeições (Pequeno Almoço, Almoço e Lanche)
  • Cuidados de Higiene Pessoal
  • Transporte
  • Ocupação de Tempos Livres / Actividades Diversas:


As Ocupações de Tempos Livres e Actividades existentes no Centro de Dia são:

  • Gerontromotricidade
  • Natação
  • Ateliers: trabalhos manuais e Arraiolos
  • Grupo Coral
  • Grupo de Danças de Salão
  • Festas / Convívio
  • Passeios
  • Outros


APOIO DOMICILIÁRIO

O serviço de Apoio Domiciliário consiste na prestação de cuidados individuais e personalizados no domicílio, a individuos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou actividades da vida diária.

Prestamos os serviços 7 dias por semana:
  • Cuidados de Higiene e Conforto
  • Cuidados de Higiene Habitacional (apenas em situações de inexistência de familiares e comprovada carência económica)
  • Tratamento de Roupas (a implementar)
  • Refeições no Domicílio
  • Acompanhamento ao Exterior

O que é necessário para ter acesso a estes serviços?

  • Ser sócio
  • Fazer a sua inscrição paraApoio Domiciliário
  • No caso de não ser associado, ou de ser associado há menos de um ano, fica sujeito a uma jóia de inscrição de 100 euros.

Associação de Reformados S. João Degolado da Freguesia da Terrugem

REGULAMENTO INTERNO

INTRODUÇÃO
O presente regulamento destina-se a regular o funcionamento dos serviços prestados pela Associação de Reformados da S. João Degolado da Freguesia da Terrugem, (actualmente com 900 sócios) considerada oficialmente Instituição Particular de Solidariedade Social sem fins lucrativos.
O objecto principal desta Instituição é apoiar o idoso a certos níveis, contribuindo para a manutenção deste, no seu meio físico e social, no sentido de prevenir, manter e desenvolver as suas capacidades físicas, intelectuais e relacionais.
Os serviços a prestar são dirigidos a todos os Idosos da Comunidade, prioritariamente àqueles cuja situação física, económica e social mais o justifique.
Contudo, tendo em conta o facto de sermos uma Associação, alguns dos serviços (Bar e Biblioteca) poderão ser utilizados por todos os sócios em geral.
Por uma questão de orientação, entendemos distinguir os sócios a quatro níveis:

  • Permanentes – os utentes, idosos, que usufruem diariamente do serviço de refeições, higiene pessoal e permanecem no Centro de Dia.
  • Permanentes em Apoio Domiciliário – são utentes que usufruem diariamente de serviços de refeições e/ou higiene pessoal no seu domicilio.
  • Não Permanentes – utentes, idosos, que não usufruem diariamente de serviço de refeições ou o fazem esporadicamente.
  • Outros Utentes – associados em idade activa ou não que, podendo frequentar o Centro de Dia, não usufruem dos serviços existentes com regularidade.

1. ORGANIZAÇÃO

1.1. Direcção
A administração dos serviços da Associação é feita pela Direcção.
A Direcção manterá contactos permanentes com a Técnica de Serviço Social e periodicamente com o restante Pessoal e os Utentes.
Os elementos da Direcção não deverão intervir individualmente no funcionamento dos serviços, excepto em casos em que seja a Direcção a delegar num dos seus elementos tal intervenção.

1.2. Direcção Técnica
O funcionamento dos serviços da Associação é dirigido e coordenado pela Técnica de Serviço Social, com o apoio da Direcção, a que responde perante a mesma pelo bom funcionamento e eficiência dos mesmos.
A Técnica de Serviço Social deverá reunir periodicamente com o restante Pessoal e com os utentes no sentido da análise do trabalho efectuado e do melhoramento do trabalho futuro.
Anualmente, deverá ser submetido pela Técnica de Serviço Social à Direcção, um plano de acção onde constem as actividades programadas e os meios necessários para a efectivação dos mesmos.
A Técnica de Serviço Social assistirá às reuniões da Direcção, para apresentação e discussão de assuntos relacionados com as suas funções, quando necessário.
Para que a Técnica de Serviço Social possa responder responsavelmente pelo cumprimento das suas funções, deve qualquer ordem de serviço ser-lhe comunicada directamente.

1.3. Pessoal
Dada a natureza dos serviços prestados pela Associação, o Pessoal ao serviço da mesma, deverá compreender que o espírito que deverá existir será o de uma absoluta interajuda e cooperação, de modo a que os serviços sejam realizados eficazmente.
Para isto, estão os serviços distribuídos de modo a enquadrar os elementos nos lugares para que estão mais aptos.
No entanto, poder-lhe-á ser atribuída colaboração noutra área, sempre que se julgue necessário.
A gestão de pessoal será feita, em primeira instância pela Directora Técnica, que actuará de comum acordo com os princípios definidos com a Direcção.
O contacto directo com o pessoal é feito pela Directora Técnica em primeiro lugar. Para colocar problemas ou esclarecer duvidas, qualquer funcionário a ela se deve dirigir.
Caso o funcionário não consiga resolver o problema ou questão, directamente com a Directora Técnica, deve dirigir-se à Direcção por escrito ou pessoalmente em reunião da mesma.


2. UTENTES

2.1. Admissão de Utentes Permanente
São condições gerais de admissão:
- Ser sócio e residir no concelho de Sintra
- Ser reformado ou pensionista ou ter idade igual ou superior a 60 anos, na situação de não activo.

Serão admitidos prioritariamente os idosos com mais carências económicas e que habitem na freguesia da Terrugem.
A admissão passa por uma entrevista com a Técnica de Serviço Social, a qual remeterá um relatório à Direcção, que dará a decisão de admissão ou não.
Para o pedido de admissão deverão ser apresentados os seguintes documentos:
· Bilhete de Identidade
· Cartão de Contribuinte
· Cartão de Beneficiário
· Cartão de Assistência Médica
· Declaração de Rendimentos / IRS do agregado familiar
· Recibo comprovativo da renda de casa ou amortização desta
· Comprovativo das Despesas com medicação por doença crónica
· Relatório Médico (principais problemas de saúde, medicação e respectiva prescrição, outros cuidados a ter ou a prestar).
· Cartão de Sócio e Quotizações em dia.

Obs.: Dos Utentes já admitidos, os que apresentem situação financeira sem problemas e que as suas condições físicas não tornem necessário usufruir do serviço de refeições, poderão ser substituídos por Utentes cuja situação económica e física seja precária a ponto de não permitir que se deixe de auxiliar.
Os casos especiais serão objecto de estudo por parte da Direcção depois de apreciado o parecer técnico da Técnica de Serviço Social.

2.2. Comparticipações
Os Utentes comparticiparão para a sua refeição e no serviço de Apoio Domiciliário.
Poderão ainda, de forma simbólica, comparticipar para a realização de passeios ou outras actividades.

2.3. Mensalidade

2.3.1.Cálculo
A mensalidade será calculada por capitação, tendo em conta as receitas e despesas do agregado familiar, em função da análise de cada situação e de acordo com uma tabela de referência.

2.3.2.Pagamento
- Mensal
O pagamento será efectuado no início de cada mês (até ao dia 10), sendo considerados os dias úteis do mesmo.
Se existir interrupção por um período de 5 dias ou inferior, desde que devidamente justificado, o valor correspondente será descontado na mensalidade do mês seguinte.
- Diário / Semanal
Se o utente optar por esta modalidade, deverá proceder ao pagamento dos serviços no inicio de cada semana.


3. FUNCIONAMENTO

Serviços - Centro de Dia

3.1. Horário
Abertura: 9:00 h
Fecho: 18:00 h

3.2. Refeições
O horário das refeições é o seguinte:
Pequeno Almoço – das 9:00 h às 10:00 h
Almoço – das 12:30 h às 14:00 h
Lanche – às 16:30 h

Não serão servidas refeições antes ou depois do horário.
Não serão permitidas refeições fora do horário, excepto se o utente estiver em condições físicas que o impossibilitem de se deslocar ao refeitório.
O número de refeições a servir é de 30, ou mais se as condições o permitirem.
Os utentes permanentes, em caso de desistência, deverão avisar o Centro com uma antecedência de pelo menos uma semana.
Para não serem consideradas na mensalidade as faltas às refeições, o Centro terá que ser avisado com um dia de antecedência. Caso contrário, a refeição terá de ser paga.
No caso de utentes não permanentes, a marcação para as refeições será feita no dia anterior. Depois de marcada, em caso de não comparência, a refeição terá de ser paga.
É permitida a utilização esporádica do serviço de refeições, por idosos de outro concelho, os quais comparticiparão de acordo com uma tabela.


3.3. Bar
O serviço de Bar, caso venha a existir, poderá ser utilizado por qualquer sócio. A responsabilidade deste serviço, poderá competir a um elemento da Direcção, uma Funcionária, um Utente permanente, ou ainda Voluntário devidamente autorizado pela Direcção.


3.4. Lavandaria
Devido ao facto de possuirmos apenas uma máquina de lavar roupa tipo doméstica, por não ser possível instalar nas nossas instalações uma máquina tipo industrial, este serviço destina-se apenas aos Utentes de Apoio Domiciliário e será comparticipado pelos Utentes segundo tabela em vigor.

3.5. Telefone
O telefone poderá ser utilizado por Utentes e Funcionárias que para o efeito deverão solicitar à pessoa responsável (elemento da Direcção, Funcionárias ou Utentes).
Todas as chamadas particulares serão pagas de acordo com a tabela em vigor.

3.6. Transporte
A Associação mantém um serviço de transporte para utentes que residindo longe do Centro, tenham dificuldade em se deslocar e/ou não tenham transporte próprio.
Este serviço será prestado uma vez por dia – buscar e levar, para o total de 8 utentes.
Se este numero for ultrapassado, o excedente ficará a aguardar vez.
O pagamento deste serviço é liquidado conjuntamente com a mensalidade e o seu valor obedece a uma tabela própria.
- Serão estabelecidos locais fixos de paragem.

Em casos especiais, utentes com problemas mais graves de locomoção, admite-se a paragem da carrinha junto à sua habitação.
Destina-se portanto aos idosos que já não podem deslocar-se da sua habitação ou podendo fazê-lo, não têm capacidade para realizar as tarefas necessárias no seu quotidiano.
Em termos de prioridade, serão atendidos em primeiro lugar as pessoas com mais carências económicas e com mais problemas de saúde e a nível de isolamento.
· O Apoio Domiciliário passa essencialmente pelas seguintes tarefas:
· Cuidados de higiene pessoal e conforto
· Higiene Habitacional (arrumação e pequenas limpezas no domicilio)
· Compra de produtos alimentares e/ou outros
· Confecção de refeições ou serviço de refeições já confeccionadas
· Tratamento de roupas
· Acompanhamento do idoso ao exterior (marcação de consultas e outros)
· Actividades de ocupação

Os idosos que necessitem deste serviço serão visitados pela Técnica de Serviço Social que analisará a situação e conjuntamente com a Ajudante Domiciliária e o idoso, procurará a melhor forma de apoio.
As funcionárias destacadas para o Apoio Domiciliário, registarão diariamente em impresso próprio, todas as ocorrências que eventualmente surjam.


4. ACTIVIDADES

Com o objectivo de formação e recreação, serão desenvolvidas actividades regulares ao longo do ano, tais como:
· Convívios intercentros (na Associação e exterior)
· Comemoração de datas significativas
· Passeios a diversas zonas do país
· Visitas a Museus, Fábricas, Centros de Dia, Lares, etc.
· Passagens de filmes
· Sessões de informação / esclarecimento sobre temas de interesse para os utentes
· Colónias de férias (abertas e fechadas)
· Exposição anual e venda de trabalhos efectuadas pelos utentes
· Exposição anual e venda de trabalhos efectuadas pelos utentes

Em termos de vivência quotidiana, serão incrementados os trabalhos manuais, a leitura, a ginástica, convívio entre gerações, etc.

Nota:
Todas estas actividades são dirigidas aos Utentes permanentes e não permanentes que se enquadrem nas condições gerais exigidas na admissão, sendo preocupação da Instituição abranger um número cada vez maior de idosos na comunidade.


5. NOTA FINAL

Este regulamento é para ser cumprido na totalidade.
Os utentes tomarão dele conhecimento e é também da sua responsabilidade cumpri-lo e fazê-lo cumprir, uma vez que se pretende fazer desta casa um lugar de são convívio fraterno, onde todos se devem sentir co-responsáveis.
Esperamos corresponder da melhor forma às necessidades de todos os utentes desta casa e contamos com a sua melhor colaboração.
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direcção.


Terrugem, Março de 2001

A DIRECÇÃO
Olga Duarte
José Manuel dos Santos
José António do Paço
Maria Ernestina Pimenta
Edite Maria Silvestre
Hélder Manuel Jacinto
João Alfredo Sádio
Maria Leonor Baltazar
O que é necessário para ter acesso aos serviços da Associação?
  • Ser sócio
  • Fazer a sua inscrição paraApoio Domiciliário
  • No caso de não ser associado, ou de ser associado há menos de um ano, fica sujeito a uma jóia de inscrição de 100 euros.

Documentos a apresentar (Fotocópias)


Documentos Pessoais

  • Bilhete de Identidade
  • Cartão de Contribuinte
  • Cartão de Assistência Médica

Documentos Comprovativos dos Rendimentos do Agregado Familiar

  • Pensões / Reformas
  • Vencimentos
  • Outros Rendimentos
  • Recibo de Renda de Casa ou Encargos com Aquisição de habitação própria
  • Despesas com Transportes Publicos
  • Declaração Médica sobre o Estado de Saúde e Medicação que se encontra a tomar (em caso de doenças crónicas)


ESTATUTOS


CAPITULO I
Denominação, sede e âmbito de acção e fins

ARTIGO 1º
A Associação de Reformados da Freguesia da Terrugem – Sintra, é uma instituição particular de solidariedade social, com sede na Av. 29 de Agosto nº 245 / 247, 2705-869 Terrugem SNT, na localidade e Freguesia de Terrugem, Concelho de Sintra.
ARTIGO 2º
A Associação de Reformados da Freguesia da Terrugem – Sintra, tem por objectivo o apoio e promoção do bem estar das pessoas idosas, da infância e adolescentes da Freguesia da Terrugem e limítrofes, do concelho de Sintra.
ARTIGO 3º
Para realização dos seus objectivos, a instituição propõe-se a criar e manter:
Centro de Dia
Centro de Convívio
Apoio domiciliário
Lar
Unidade de Apoio Integrado
Creche
Jardim de Infância
Actividades de Tempos Livres (ATL)
Espaço com actividades para jovens.
ARTIGO 4º
A organização e funcionamento dos diversos sectores de actividade constarão de regulamentos internos elaborados pela Direcção.
ARTIGO 5º
Os serviços prestados pela instituição serão gratuitos ou remunerados em regime de porcionismo de acordo com a situação económico - financeira dos utentes, apurada em inquérito a que se deverá sempre proceder.
As tabelas de comparticipação dos utentes serão elaboradas em conformidade com as normas legais aplicáveis e com os acordos de cooperação que sejam celebrados com os serviços oficiais competentes.

CAPITULO II
Dos Associados


ARTIGO 6º
Podem ser associados pessoas singulares maiores de dezoito anos e pessoas colectivas.
ARTIGO 7º
Haverá duas categorias de Associados:
Honorários – As pessoas que, através de serviços ou donativos dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da instituição, como tal reconhecida e proclamada pela Assembleia Geral;
Efectivos – As pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento de joia e quota mensal, nos montantes fixados em Assembleia Geral.
ARTIGO 8º
A qualidade de associado, prova-se pela inscrição no livro respectivo que a associação obrigatoriamente possuirá.
ARTIGO 9º
São direitos dos associados:
a) Participar nas reuniões de Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos do número três do artigo vigésimo nono;
d) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legitimo;
ARTIGO 10º
São deveres dos associados:
a) Pagar pontualmente as suas quotas tratando-se de associados efectivos;
b) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
c) Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes;
d) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos;
ARTIGO 11º
1. Os sócios que violarem os deveres estabelecidos no artº 10º ficam sujeitos às seguintes sanções.
a) Repreensão;
b) Suspensão de direito até sessenta dias;
c) Demissão;
2. São demitidos os sócios que por actos dolosos tenham prejudicado materialmente a associação.
3. As sanções previstas nas alíneas a) e b) do número um são da competência da Direcção.
4. A aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e c) do numero um são da competência da Direcção.
5. A suspensão de direitos não desobriga da o pagamento da quota
ARTIGO 12º
1. Os associados efectivos só podem exercer direitos referidos no artigo nono, se tiverem em dia o pagamento das quotas.
2. Os associados efectivos que tenham sido admitidos há menos de três meses, não gozam dos direitos referidos nas alíneas b) e c) do artigo nono, podendo assistir às reuniões da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
3. Não são elegíveis para os corpos gerentes os associados que mediante processo judicial tenham sido removidos dos cargos directivos da associação ou de outra instituição particular de solidariedade social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções.
ARTIGO 13º
A qualidade de associado não é transmissível quer por acto entre vivos quer por sucessão;
ARTIGO 14º
1. Perdem a qualidade de associados:
a) Os que pedirem a sua exoneração;
b) Os que deixarem de pagar as suas quotas durante seis meses;
c) Os que forem demitidos nos termos do numero dois do artigo 11º.
2. No caso previsto da alínea b) do numero anterior considera-se eliminado o sócio que tenha sido notificado pela Direcção para efectuar o pagamento das quotas em atraso e o não faça no prazo de sessenta dias;
ARTIGO 15º
O associado que por qualquer forma deixar de pertencer à associação, não tem direito a rever as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membros da associação

CAPITULO III
Dos Corpos Gerentes


Secção I
Disposições Gerais

ARTIGO 16º
São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
ARTIGO 17º
O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes é gratuito mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
ARTIGO 18º
1. A duração do mandato dos corpos gerentes é de dois anos devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano.
2. O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa de Assembleia Geral ou seu substituto, o que deverá ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições.
3. Quando a eleição tenha sido efectuada extraordinariamente fora do mês de Dezembro, a posse deverá ter lugar dentro prazo estabelecido no numero dois, ou no prazo de trinta dias após a eleição, mas neste caso e para efeitos do numero um, o mandato considera-se iniciado na primeira quinzena do ano civil em que se realizou a eleição.
4. Quando as eleições não sejam feitas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos cargos gerentes.
ARTIGO 19º
1. Em caso de vacatura da maioria do membros de cada órgão social, depois de esgotados os respectivos suplentes, deverão realizar-se eleições parciais para o preenchimento das vagas verificadas, no prazo máximo de um mês e a posse deverá ter lugar nos trinta dias seguintes à eleição.
2. O termo do mandato dos membros eleitos e as condições do número anterior, coincidirá com o dos inicialmente eleitos.
ARTIGO 20º
1. Os membros dos corpos gerentes só podem ser eleitos consecutivamente para dois mandatos para qualquer órgão da assembleia, salvo se a Assembleia Geral reconhecer expressamente que é impossível ou inconveniente proceder à sua substituição.
2. Não é permitido aos membros dos corpos gerentes o desempenho simultâneo de mais de um cargo da mesma associação.
3. O disposto nos números anteriores aplica-se aos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal.
ARTIGO 21º
1. Os corpos gerentes são convocados pelos respectivos Presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
2. As deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
3. As votações respeitantes às eleições dos corpos gerentes ou a assuntos de incidência pessoal dos seus membros serão feitas obrigatoriamente por escrutínio secreto.
ARTIGO 22º
1. Os membros dos corpos gerentes são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato.
2. Além dos motivos previstos na lei, os membros dos corpos gerentes ficam exonerados de responsabilidade se:
a) Não tiverem tomado parte na respectiva resolução e a reprovarem com declaração na acta da sessão imediata em que se encontrem presentes;
b) Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na acta respectiva;
ARTIGO 23º
1. Os membros dos corpos gerentes não poderão votar em assuntos que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos conjugues, ascendentes, descendentes e equiparados.
2. Os membros dos corpos gerentes não podem contratar directa ou indirectamente com a Associação, salvo se do contrato resultar manifesto benefício para a Associação.
3. Os fundamentos das deliberações sobre os contratos referidos no número anterior deverão constar das actas das reuniões do respectivo corpo gerente.
ARTIGO 24º
1. Os associados podem fazer-se representar por outros sócios nas reuniões da Assembleia Geral em caso de comprovada impossibilidade de comparência à reunião, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa. Com a assinatura notarialmente reconhecida mas, casa sócio, não poderá representar mais do que um associado.
2. É admitido o voto por correspondência sob condições de seu sentido expressamente indicado em relação ao ponto ou pontos da ordem de trabalhos e a assinatura do associado se encontrar reconhecida notarialmente.
ARTIGO 25º
Das reuniões dos corpos gerentes são sempre lavradas actas que serão obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da respectiva Mesa.


SECÇÃO II
Da Assembleia Geral

ARTIGO 26º
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios admitidos há pelo menos três meses, que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.
2. A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa que se compõe de um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.
3. Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral competirá a este eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
ARTIGO 27º
Compete à Mesa da Assembleia Geral orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia, representá-la e designadamente:
a) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais sem prejuízo de recurso em termos legais;
b) Conferir posse aos membros dos corpos gerentes eleitos;
ARTIGO 28º
Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e necessariamente:
a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva Mesa e a totalidade dos membros dos órgãos Executivos e de fiscalização;
c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artísticos;
e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação.
f) Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e respectivos bens;
g) Autorizar a associação a demandar os membros dos corpos gerentes por actos praticados no exercício da suas funções;
h) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações.
ARTIGO 29º
1. A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
2. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
a) No final de cada mandato, durante o mês de Dezembro para a eleição de corpos gerentes.
b) Até 31 de Março de cada ano para discussão e votação do relatório de contas da gerência do ano anterior, bem como parecer do Conselho Fiscal.
c) Até 15 de Novembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
3. A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos, dez por cento dos Associados, em pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 30º
1. A Assembleia Geral deve ser convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente da Mesa, ou seu substituto, nos termos do artigo anterior.
2. A convocatória é feita por meio de aviso postal expedido para cada associado ou através de anuncio publicado nos dois jornais de maior circulação da área da sede da associação e deverá ser afixado na sede e noutros locais de acesso publico e noutros locais de acesso publico, dela constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
3. A convocatória da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do artigo anterior, deve ser feita no prazo de quinze dias após o pedido ou requerimento, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de recepção do pedido ou requerimento.
ARTIGO 31º
1. A Assembleia Geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto, ou uma hora depois com qualquer número de presentes.
2. A Assembleia Geral Extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
ARTIGO 32º
1. Salvo o disposto no número anterior, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
2. As deliberações sobre as matérias constantes nas alíneas f), g) e h) do artigo 28º só serão válidas se obtiverem o voto favorável de pelo menos, três quartos dos associados presentes, assim como para a aprovação dos estatutos e ainda para a aprovação da extinção, cisão e fusão de associação (alínea e) do artigo 28º dos estatutos terá que haver pelo menos 2/3 dos votos expressos.
3. No caso da alínea e) do artigo 28º, a dissolução só terá lugar se, pelo menos, três quartos do numero total de associados votarem a favor.
ARTIGO 33º
1. Sem prejuízo no disposto no número anterior , são anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se estiverem presentes ou representados na reunião todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais e todos concordarem com o aditamento.
2. A deliberação da Assembleia Geral sobre o exercício do direito de acção civil ou penal contra os membros dos corpos gerentes pode ser tomada na sessão convocada para apreciação do balanço, relatório e contas do exercício, mesmo que a respectiva proposta não conste da ordem de trabalhos.

SECÇÃO III
Da Direcção

ARTIGO 34º
1. A Direcção da Associação é constituída por sete membros dos quais um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais, sendo o lugar de Presidente e Vice-Presidente atribuídos prioritariamente a idosos, reformados ou pensionistas.
2. Haverá dois suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.
3. No caso de vacatura do cargo de Presidente será o mesmo preenchido pelo Vice-Presidente e este substituído por um suplente.
4. Os suplentes poderão assistir às reuniões da Direcção mas sem direito a voto.
ARTIGO 35º
Compete à Direcção gerir a Associação e representá-la incumbindo-lhe designadamente:
a) Garantir a efectivação dos direitos dos beneficiários;
b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão de fiscalização o relatório e contas de gerência, bem como orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
c) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
d) Organizar o quadro de pessoal e contratar e gerir o pessoal da Associação;
e) Representar a Associação em Juízo ou fora dele;
f) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Associação.
ARTIGO 36º
Compete ao Presidente da Direcção:
a) Superintender na administração da associação orientando e fiscalizando os respectivos serviços;
b) Convocar e presidir às reuniões da Direcção, dirigindo os respectivos trabalhos;
c) Representar a associação em juízo ou fora dele;
d) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de actas da Direcção;
e) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação da Direcção na primeira reunião seguinte.
ARTIGO 37º
Compete ao Vice-Presidente coadjuvar o Presidente no exercício das suas atribuições e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
ARTIGO 38º
Compete ao Secretário.
a) Lavrar as actas das reuniões da Direcção e superintender nos serviços de expediente;
b) Preparar a agenda de trabalho para as reuniões da Direcção organizando os processos dos assuntos a serem tratados;
c) Superintender nos serviços da secretaria.
ARTIGO 39º
Compete ao Tesoureiro.
a) Receber e guardar os valores da Associação;
b) Promover a escrituração de todos os livros de receita e de despesa;
c) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receita conjuntamente com o Presidente;
d) Apresentar mensalmente à Direcção o balancete em que se discriminarão as receitas e despesas do mês anterior;
e) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria;
ARTIGO 40º
Compete ao vogal coadjuvar os restantes membros da Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que a Direcção lhe atribuir.
ARTIGO 41º
A Direcção reunirá sempre que julgar conveniente por convocação do Presidente e obrigatoriamente, pelo menos uma vez por mês.
ARTIGO 42º
1. Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assinaturas de quaisquer três membros da Direcção, ou as assinaturas conjuntas do Presidente e do Tesoureiro.
2. Nas operações financeiras são obrigatórias as assinaturas conjuntas do Presidente e do Tesoureiro.
3. Nos actos de mero expediente bastará a assinatura de quaisquer membros da Direcção.
SECÇÃO IV
Do Conselho Fiscal

ARTIGO 43º
1. O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um Presidente e dois vogais.
2. Haverá dois suplentes que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.
3. No caso de vacatura do cargo de Presidente, será o mesmo preenchido pelo Primeiro Vogal e este por um suplente.
ARTIGO 44º
Compete ao Conselho Fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos e designadamente:
a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da instituição sempre que o julgue conveniente;
b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão Executivo, sempre que o julgue conveniente;
c) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o Órgão Executivo submeta à sua apreciação;
ARTIGO 45º
O Conselho Fiscal pode solicitar à Direcção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifique.
ARTIGO 46º
O Conselho Fiscal reunirá sempre que o julgar conveniente, por convocação do Presidente e obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada trimestre.

CAPITULO IV
Disposições Diversas
ARTIGO 47º
São receitas da Associação:
a) O produto das jóias e quotas dos associados;
b) As comparticipações dos utentes;
c) Os rendimentos de bens próprios;
d) As doações, legados e heranças e respectivos rendimentos;
e) Os subsídios do Estado ou de organismos oficiais;
f) Os donativos e produtos de festas ou subscrições;
g) Outras receitas;
ARTIGO 48º
1. No caso de extinção da Associação, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
2. Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes.
A Associação de Reformados
da Freguesia da Terrugem - Sintra


A Associação de Reformados da Freguesia da Terrugem (ARFT) é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos e de reconhecida Utilidade Publica, que pretende dar resposta às necessidades básicas do indivíduo e criar um espaço que fomente o convívio e as relações pessoais e de interajuda.

A instituição é constituida por duas valências:
  • o Centro de Dia e
  • o Serviço de Apoio Domiciliário,

e abrange a freguesia da Terrugem e freguesias limitrofes.


Os nossos serviços focalizam-se principalmente no apoio à população idosa, embora também auxiliemos a população mais carenciada da freguesia através da distribuição de produtos alimentares com o apoio da Segurança Social de Sintra.

A ARFT foi fundada em 1992 e funciona com ambas as valências desde 1997. Tem assumido um papel preponderante na comunidade em que se insere, nomeadamente na melhoria da qualidade de vida das faixas etárias mais avançadas, assim como na assistência às familias mais carenciadas da freguesia.